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Entrevista:
Paulo Miranda e Alísio Vaz



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Fonte: Globo News

Meio Ambiente PDF Imprimir E-mail

DESTAQUE: GUIA DE DESCARTE DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

 

BRASIL TERÁ DIESEL MAIS LIMPO EM 2012

Óleo diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) abastecerá a nova frota de caminhões e ônibus.

 

A partir de janeiro de 2012, somente serão fabricados veículos ciclo diesel dotados de motores com tecnologia que aceite as versões do combustível que possuem menor teor de enxofre (S50 e S10). As montadoras terão de atender às exigências da fase P-7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE que abrange veículos rodoviários automotores de carga, de passageiros ou de uso misto, com capacidade para transportar massa total superior a 2,8 toneladas ou mais de 12 passageiros.


O óleo diesel S50 será obrigatório a partir de janeiro de 2012. Já o óleo diesel S10 terá obrigatoriedade a partir de 2013. Os veículos ciclo diesel produzidos até 2011 continuarão a serem abastecidos com óleo diesel S500 e S1800.


A armazenagem de óleos diesel com baixo teor de enxofre requer tanques e bombas separados para evitar a contaminação de outros tipos de óleo diesel. Portanto, os revendedores que comercializarem óleo diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) deverão, antecipadamente, adaptar seu parque de tancagem, seja remanejando tanques existentes, seja instalando tanques adicionais, ou ambos.

 

O diesel “sujo” é o maior vilão da poluição nas cidades. De acordo com dados divulgados pelo Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Universidade de São Paulo, o combustível sozinho, sem contar os demais poluentes, causará 25 mil mortes só na capital paulista até 2030, se nada mudar na sua qualidade.

Pesquisa indicará interessados na venda do S10

A ANP prorrogou o prazo para que proprietários de postos de combustível respondam o questionário que irá mapear o interesse da revenda em comercializar o diesel de baixo teor de enxofre - os chamados S10 e S50. Assim, será possível saber se haverá um número suficiente de postos ofertando o produto, de forma que os veículos novos, comercializados a partir de 2012, possam circular por todo o País sem o risco de não conseguir abastecer.

 

Isso explica o porquê de aparecerem a latitude e a longitude do seu posto ao final da pesquisa: a partir do CEP, a própria ANP calcula as coordenadas do estabelecimento, podendo assim visualizar no mapa do Brasil onde haverá oferta do novo diesel e quais serão as potenciais regiões “desabastecidas”.

Se você ainda não entrou no site da ANP (http://www.anp.gov.br/s10/) para preencher a pesquisa referente ao “Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre” (DBTE) até o dia 30 de novembro. De acordo com a Resolução ANP Nº 26, quem não responder ao questionário estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 9.847. Até o fechamento desta edição, apenas 40% dos postos de Santa Catarina haviam respondido às perguntas. E dentre os que responderam, somente 30% disseram estar interessados em revender o S10 e o S50.

Vale lembrar que a pesquisa não tem caráter vinculante, ou seja, quem declarou ter intenção de comercializar pode mudar de ideia depois e não vender S10/S50. Da mesma forma, aqueles que disseram não ter intenção de ofertar o diesel de baixo teor de enxofre também podem decidir vender o produto posteriormente.

“O mais importante, nesse momento, é tomar a decisão de se comercializar ou não o produto. E, para isso, é preciso analisar se há tanques e bombas disponíveis no posto para receber esse novo produto: tenho equipamento ocioso? Posso substituir algum produto que comercializo atualmente? Vou precisar fazer reforma? É necessário também avaliar se o tanque que irá receber o produto tem muitos depósitos, porque S10 e S50 são bastante sensíveis”, destaca Ricardo Hashimoto, diretor de Postos de Rodovia da Fecombustíveis.

Tanto o S10 quanto o S50 requerem tanques e bombas segregados e devem ser comercializados, concomitantemente, ao S500 ou S1800, que continuarão sendo utilizados nos veículos antigos. “Já esperávamos essa demanda inicial baixa. Apesar disso, pode ser interessante para o revendedor oferecer o produto para não decepcionar sua clientela que comprará novos caminhões ou para atrair novos consumidores”, ressalta Hashimoto. Se há o interesse em comercializar o produto, mas o posto não tem estrutura disponível, é preciso correr contra o tempo. Afinal, instalar novos tanques implica enfrentar toda a burocracia do licenciamento ambiental, o que, em alguns Estados, significa que, se o processo não for iniciado agora, não haverá tempo hábil.

Entendendo a questão

A pesquisa obrigatória junto aos postos foi estabelecida pelo “Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre”, elaborado pela ANP e do qual a Fecombustíveis é signatária. O Plano é resultado do Acordo Judicial firmado, em outubro de 2008, entre Ministério Público Federal, ANP, Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Petrobras, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 fabricantes de veículos e motores. Com o objetivo de pôr fim à polêmica pelo não-cumprimento da Resolução 315/02 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Acordo antecipou a fase P7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), exigindo assim novos motores e combustíveis para o mercado nacional.

No início do ano passado, o S2000 foi substituído pelo S1800 e o S50 começou a ser introduzido na matriz. Mas a grande mudança ocorrerá em 2013, quando o S10 será oferecido nos postos, em conjunto com o Arla-32 (agente redutor líquido automotivo). Na verdade, os veículos da fase P7 estarão circulando pelas estradas brasileiras já em 2012, mas, como ainda não haverá S10 disponível para comercialização, as montadoras darão garantia excepcional para que rodem com S50 nesse curto espaço de tempo.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1. Qual a necessidade de ter no meu posto o DBTE?

 

Os veículos a diesel produzidos a partir de 2012 somente poderão utilizar DBTE. Quem não vender o produto, corre o risco de perder mercado e decepcionar clientes.

2. O posto é obrigado a comercializar este diesel?

Não. A exceção fica por conta das áreas onde o S50 foi introduzido de forma compulsória (regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza e Recife), em substituição ao S500.

3. Tenho que ter tanque/bomba e caminhões exclusivos só para o DBTE?

Sim. Tanto o S10 quanto o S50 são novos produtos e altamente suscetíveis à contaminação. Por isso, os veículos que transportarem S10 ou S50 também precisam ser dedicados.

4. Posso vender só o DBTE?

Não é recomendado, pois a demanda inicial por DBTE deve ser pequena, uma vez que os veículos antigos continuarão utilizando S500 ou S1800.

5. O preço do DBTE será maior?

Certamente sim, mas ninguém sabe ao certo o quanto, pois o S10 ainda não é produzido no País. Há um grupo técnico na ANP discutindo esse tema. Caso seja vendido pelo mesmo preço, corre-se o risco de não haver produto suficiente. Por outro lado, um S10 muito mais caro pode desestimular a renovação da frota.

6. Os caminhões fabricados até 2011 poderão utilizar o DBTE?

Sim, é uma decisão do usuário.

7. Os caminhões novos podem usar outro diesel, senão o DBTE?

Não. Os novos veículos terão a tecnologia OBD (On Board Diagnose), ou diagnóstico eletrônico de eventos, que inclui um sensor para indicar o teor de óxidos de nitrogênio (NOx). Quando as emissões não atendem aos limites estabelecidos, ocorre perda de potência, comandada eletronicamente.

8. Para que serve o Arla-32?

O Arla-32 é indispensável para o funcionamento do sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), que irá reduzir quimicamente a quase zero as emissões NOx.

9. O Arla-32 é misturado ao S-10?

Não. Os veículos novos contarão com um tanque para Arla-32 e outro para diesel. Ambos os produtos são altamente suscetíveis à contaminação e se uma gota de Arla cair no tanque de S10, ou vice-versa, todo o funcionamento do sistema pode ser comprometido.

Fonte: Fecombustiveis

 


 

POSTOS DE COMBUSTÍVEL DE SANTA CATARINA ADEREM A PROGRAMA JOGUE LIMPO

O projeto foi criado para recolher embalagens plásticas de óleos lubrificantes e dar um destino ecologicamente correto ao material.

 

Santa Catarina segue em 2010 com a implantação do Programa Jogue Limpo, que prevê a destinação ambientalmente adequada das embalagens de lubrificantes por meio da reciclagem, atendendo a resolução 02/2010 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema. O projeto foi desenvolvido pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM) e conta com o apoio dos sindicatos do Estado.

 

Trata-se de um programa de logística reversa – integralmente patrocinado pelos fabricantes, importadores e distribuidores de lubrificantes – promovendo o correto destino das embalagens plásticas de lubrificantes pós-consumo. É feita a coleta na cadeia de revenda do produto, transportando-o dentro da mais moderna tecnologia em veículos para as Centrais de Recebimento que fazem o tratamento inicial dessas embalagens, transformando-as em fardos que são encaminhados para as empresas recicladoras licenciadas.

 

Conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as embalagens de óleo lubrificante pós-consumo são consideradas perigosas devido a sua toxidade. Além disto, as embalagens demoram vários séculos para se decompor e vêm colaborando com a obstrução dos sistemas de esgotos e consequentes enchentes observadas em nossas cidades.

 

No Brasil, o Programa iniciou em 2005, no Rio Grande do Sul, depois foi a vez do Paraná implantar, em 2008. Até o final de 2010, o objetivo é que o Estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo também estejam desenvolvendo o Programa. Apesar de representar apenas 2% do total de embalagens plásticas colocadas no mercado, a previsão é de que, neste ano, sejam coletadas aproximadamente 24 milhões de embalagens geradas em mais de 30% da cadeia de postos de serviços do país.

 

“O programa representa para a revenda catarinense uma enorme conquista, pois é um pleito antigo do Sindipetro”, afirma o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustível de Santa Catarina, Lineu Barbosa Villar.

 

O Programa começou como um projeto piloto, centralizando sua atividade entre as cidades de Joinvile, Blumenau e Itajaí. Estas Municípios foram escolhidos devido ao grande número de postos e por representar a região com melhor logística para o processo.

 

Como funciona o programa

 

A transportadora Celus Ambiental, credenciada pelo SINDICOM, realiza a coleta das embalagens usadas de óleos lubrificantes nos postos de combustíveis previamente cadastrados, que em seguida serão encaminhadas para uma Central de Armazenamento temporário, localizada na cidade de Itajaí. No momento da coleta, um comprovante impresso com as informações cadastrais do posto, data, hora e peso do material coletado será entregue ao revendedor. Este ticket serve para comprovar às autoridades de Meio Ambiente a correta destinação dos resíduos de embalagens lubrificantes gerados no posto.

 

Após serem entregues na Central de Armazenamento, estas embalagens serão escorridas, separadas por cores, prensadas e enviadas para Recicladoras licenciadas, onde serão transformadas novamente em matéria-prima que será utilizada na fabricação de novos produtos. A reciclagem contribui para a economia de recursos naturais e energia, reafirmando o Compromisso da revenda catarinense com o Meio Ambiente.

 

“Queremos enfatizar a importância da destinação correta destas embalagens, por se tratarem de material contaminado. Não podem ser descartadas no lixo comum ou entregues às cooperativas de catadores de lixo. O material deve ser entregue apenas à Celus ou outro órgão licenciado pela Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) com a comprovação escrita do descarte correto”, diz Villar.

 

 

RESPONSABILIDADES DO REVENDEDOR

1. Dispor de instalações adequadas para o armazenamento das embalagens de óleo lubrificantes pós-consumo de modo a não contaminar o meio ambiente.

2. Drenar e acondicionar adequadamente todas as embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo geradas em suas atividades, bem como as recebidas dos geradores pessoas físicas entregues em seu estabelecimento.

3. Garantir, por meio de segregação prévia, o acondicionamento das embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo de forma que não venham a ser misturadas com outros resíduos.

4. Entregar as embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo exclusivamente ao coletor transportador, licenciado pela FATMA, exigindo:

a) Licença de Operação válida emitida pela FATMA para atividade de coleta e reciclagens das embalagens.

b) Emissão do comprovante de coleta autorizado pelo órgão ambiental (FATMA)

 

RESPONSABILIDADES DO COLETOR

1. Fornecer no momento da coleta, sem nenhum custo, sacos plásticos impermeáveis para o acondicionamento das embalagens de óleo lubrificante pós-consumo.

2. Realizar coletas gratuitas e definir junto ao gerador a periodicidade das visitas.

3. Após realizar as coletas das embalagens, disponibilizar o comprovante de entrega, autorizado pelo órgão do ambiental.

4. Sempre que solicitado, disponibilizar informações sobre o Programa Jogue Limpo para os pontos geradores e para os órgãos ambientais.

 

Credencie seu posto para a coleta das embalagens de lubrificantes através dos telefones 0800 643 0708 ou (47) 9949 9312.

 

Fonte: www.programajoguelimpo.com.br