A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:
– atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais
– atividades e instrumentos de defesa ambiental – confira a tabela no Anexo I da Instrução Normativa nº 31 de 2009.
Dentre as atividades obrigadas ao Cadastro Técnico Federal, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a Lei 6938/81. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa – confira a tabela no de atividades sujeitas à TCFA no Anexo VIII da Lei 6938/81.
O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
O Departamento de Meio Ambiente e Engenharia do SINDIPETRO elaborou uma cartilha explicando os principais passos para criação e manutenção do cadastro junto ao Ibama.
Você pode acessá-lo clicando na imagem abaixo:
Quaisquer dúvidas sobre o assunto entre em contato pelo email ambiental@sindipetro.com.br