O SINDIPETRO esteve em reunião na Secretaria de Estado da Fazenda para obter informações, entre outras pautas, a respeito da Regulamentação da MP 219/2018 – já transformada na Lei Estadual nº 17.538, de 27.06.18.
Na prática, como é de amplo conhecimento, uma decisão do Pleno do STF, em outubro de 2016, fulminou o regime de tributação por substituição tributária. O processo transitou em julgado em fevereiro deste ano.
A causa decidida definitivamente, o Estado de Santa Catarina decidiu retirar, regra geral, os alimentos, utensílios domésticos e material de limpeza do regime de substituição tributária do ICMS – Decreto nº 1.541/18.
O impacto já é sentido nas lojas de conveniências, compelidas ao recolhimento do ICMS, desde 01.04.2018, sobre todas as vendas realizadas, salvo bebidas, cigarros e sorvetes, que ainda são adquiridos com Substituição Tributária.
Então, vimos aguardando a regulamentação quanto aos combustíveis.
Segundo a Diretoria de Administração Tributária, a regulamentação da Lei nº 17.538 deve ser publicada no início de Setembro.
A regulamentação deve prever mecanismo administrativo para devolução do ICMS pago a maior nos combustíveis, desde 05.04.2017. Também contemplará a cobrança do valor do ICMS pago a menor desde 01.03.2018, data da publicação da Medida Provisória.
O cálculo do valor a devolver e o do valor a pagar a título de ICMS deverá ser realizado por sistema implementado pela Secretaria da Fazenda, mediante envio de um novo arquivo eletrônico através da EFD.
Sr. Revendedor,
Diante da complexidade do assunto e de impacto direto nas operações do posto, o SINDIPETRO/SC recomenda o estreitamento do contato com sua contabilidade, para garantir o cumprimento destas importantes alterações no sistema de tributação.
Também alertamos avaliação criteriosa para judicialização do assunto ICMS ST, especialmente até publicação do Decreto.
Imediatamente que publicado o Decreto, o SINDIPETRO/SC enviará comunicado a toda a revenda.
SINDIPETRO/SC – Departamento Jurídico