Por Departamento de Engenheira Ambiental do Sindipetro
O controle ambiental pode ser entendido como uma ação destinada a orientar, corrigir e fiscalizar atividades que afetam ou possam afetar o meio ambiente, normalmente aplicada a atividades potencialmente poluidoras.
Caracteriza-se por um conjunto de operações e/ou dispositivos destinados ao controle dos impactos negativos das intervenções físicas, efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos gerados pela atividade (ação antrópica), de modo a corrigir ou reduzir os seus impactos sobre o ambiente.
O alicerce do controle ambiental se dá através de três princípios básicos: o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento. O licenciamento é o instrumento de controle preventivo, que usa de diversas ferramentas que possibilitam a prevenção ambiental, subsidiando o órgão de controle a decidir sobre a melhor alternativa a ser definida num empreendimento de modo que minimize os impactos ambientais.
A fiscalização é um instrumento de correção, que tenta reparar um dano ou um potencial de risco de degradação ambiental. Já o monitoramento é o instrumento que estabelece o elo entre o licenciamento e a fiscalização. É a partir dele que o órgão de controle estabelece as metas a serem atingidas pelo empreendedor do ponto de vista de manutenção da qualidade ambiental, ratificando as exigências do licenciamento para subsidiar uma boa ação fiscalizadora.
A atividade de comércio de combustíveis e derivados de petróleo enquadra-se como atividade passível de controle ambiental como descrito na Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 e na Lei no 6.938, de 1981.
Abaixo listamos os itens de controle ambiental presentes nos postos revendedores de combustíveis que necessitam o acompanhamento frequente pelo empreendimento:
Nos próximos textos listaremos ações que devem ser tomadas e cuidados durante a operação do posto que favoreça a manutenção adequada dos controles ambientais.