Prezados Revendedores,
É com grande satisfação que o SINDIPETRO/SC comunica a todos os seus associados a obtenção de decisão liminar junto ao Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, suspendendo a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 18.09.2019, que dá fundamento às notificações expedidas pela Receita Federal exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária.
O SINDIPETRO/SC esclarece que:
1 – A decisão liminar foi proferida em ação proposta pela FECOMBUSTÍVEIS, entidade sindical de segundo grau, representando o SINDIPETRO/SC e os demais sindicatos patronais filiados;
2 – A decisão liminar suspende a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, contudo, mantém a eficácia dos avisos expedidos pela RFB, ressalvando que os postos poderão/deverão apresentar suas defesas no prazo administrativo;
3 – Para tanto, o SINDIPETRO/SC irá encaminhar aos postos associados/aderentes os documentos necessários para formalização das respectivas defesas administrativas, e dentro do prazo de notificação;
4 – ATENÇÃO: a decisão liminar não derruiu a pretensão de mérito da RFB, que é compelir os postos ao pagamento de percentual de seguro acidente para cobertura de aposentadoria especial para frentistas; mas determina que a Receita Federal o faça mediante prévio processo administrativo;
5 – Assim, concomitantemente, o SINDIPETRO/SC está buscando provimento judicial de mérito, com vistas a afastar a pretensão da RFB, em ação coletiva representando diretamente seus associados/aderentes, conforme já tratado nas comunicações anteriores;
6 – O SINDIPETRO/SC também está atuando diariamente nas esferas de Governo, para solução desta divergência de interpretação, que pode onerar severamente a folha de salário da revenda;
7 – Por fim, o SINDIPETRO/SC montou equipe técnica especializada, para prover seus associados de ferramentas preventivas de segurança do trabalho, que garantam a demonstração formal em seus laudos da neutralização do benzeno, não gerando direito à aposentadoria especial.
O SINDIPETRO/SC manterá seus associados orientados dos próximos encaminhamentos. Mais esclarecimentos, nossa equipe está à disposição.
Atenciosamente,
Luiz Antonio Amin – presidente