Quem movimentou resíduos no primeiro semestre de 2018 deve enviar ao IMA (Instituto do Meio Ambiente), até o dia 30 de setembro, a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos). O documento é obrigatório para Geradores, Transportadores e Destinadores e precisa ser enviado semestralmente.
No documento devem ser declarados os resíduos e rejeitos gerados e armazenados (caso dos Geradores), os resíduos e rejeitos transportados (no caso dos Transportadores) os resíduos e rejeitos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no período.
As orientações de como emitir a DMR estão disponíveis no Manual de Apoio ao Usuário na página de acesso ao Sistema Eletrônico para Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos – MTR no site do IMA. O envio é feito eletronicamente através do mesmo endereço eletrônico.