Em vigor a pouco mais de um ano, a Lei n° 17.460 de 10 de janeiro de 2018 prevê que os estabelecimentos bancários, comerciais, e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.
De autoria do ex-deputado estadual Darci de Matos, a regra é obrigatória apenas em Santa Catarina, mas, segue o mesmo molde da Lei Federal 12.291 de 20 de julho de 2010 que obriga os estabelecimentos a manterem o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.
Pensando em facilitar o cumprimento das duas determinações, o SINDIPETRO/SC compilou as duas regulamentações em uma única cartilha e montou um kit contendo: cartilha e adesivo pelo valor de R$ 29,90.
Para solicitar o kit basta entrar em contato com o SINDIPETRO/SC:
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