Ao fazer a contratação de menor aprendiz, a empresa está dando uma oportunidade ao jovem de aprender uma profissão e pô-la em prática, além de cumprir com a lei que beneficia tanto o jovem ou adolescente quanto a empresa — visto que a última pode investir em futuros bons profissionais e ser reconhecida como socialmente responsável.
Mas ainda há dúvidas: uma empresa que lida com combustíveis é obrigada a contratar menores aprendizes? Vejamos no artigo.
Uma mudança na Lei do Aprendiz mostra que houve algumas alterações nas normas de ofertas dos programas, o que tem gerado dúvidas em algumas empresas, em especial os postos de combustível.
De acordo com advogados que prestam serviços na área jurídico-trabalhista, contratar um menor aprendiz é também obrigatório nessa categoria, mas há ressalvas pelo ambiente insalubre e perigoso. O que pode ser feito nesses casos, então, é contratar jovens de 18 a 24 anos, obrigatoriamente vinculados a uma instituição de ensino.
É importante observar, nesse caso, que o menor aprendiz não é um trabalhador como qualquer outro funcionário da empresa. Há diferenças, principalmente porque o seu trabalho é feito por meio de aprendizagem.
A lei é bastante clara ao informar que todas as empresas são obrigadas a contratar jovens aprendizes em uma proporção de no mínimo, 5% e no máximo, 15%, calculados sobre o valor total de empregados.
Por exemplo, se uma empresa tem 7 empregados, pelo menos 1 deles deve ser um menor aprendiz. Nem mesmo condições de insalubridade ou periculosidade são impedimentos para que a lei seja cumprida. Porém, há uma diferença: em vez de contratar um menor de idade, sejam contratadas pessoas de 18 a 24 anos, como citamos, com contrato baseado em CLT.
O jovem deve ser registrado em carteira e ter o seu pagamento de encargos e benefícios efetuados, assim como aos demais empregados. A jornada de trabalho não deverá ser superior a 6 horas por dia e o tempo de serviço não pode ser superior a 2 anos de contrato.
Caso a empresa, mesmo da categoria de postos de combustíveis, descumpra a obrigatoriedade que lhe cabe na contratação de menor aprendiz, poderá ser multada no valor de 1 salário mínimo por menor aprendiz que não tenha sido contratado de acordo com a lei.
Fonte: Arxo