Foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de julho a Medida Provisória 680, que instituiu o Programa de Proteção do Emprego – PPE, que permite às empresas que estejam passando por dificuldades financeiras reduzir a carga horária de seus funcionários, com a consequente redução dos salários.
Essa MP permite que as empresas aderentes diminuam em até 30% (trinta por cento) a jornada de trabalho dos seus funcionários, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
Para aderir ao PPE as empresas devem comprovar que estão passando por dificuldades financeiras, e a adesão se dá em caráter temporário.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nos termos da MP 680, as empresas aderentes não poderão dispensar os funcionários que tiveram a jornada reduzida, enquanto vigorar a adesão, exceto por justa causa. Além disso, os funcionários ainda terão estabilidade provisória de emprego, pelo período de um terço do período de adesão.
Os salários reduzidos serão complementados em 50% pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta complementação ficará limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
O período de adesão não pode exceder a doze meses, sendo que as empresas têm até o dia 31/12/2015 para aderirem ao PPE.
A MP 680 foi regulamentada pelo Decreto nº 8479, através do qual se criou o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento desse Programa.
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