O SINDIPETRO/SC informa que foi divulgada no Diário Oficial da União, na edição de hoje, 6 de junho de 2018, a Portaria nº 760 de 5 de junho de 2018, do Ministério da Justiça. A Portaria regulamenta a execução da Portaria nº 735, em vigor desde o dia 1º de junho.
O artigo 10 da Portaria recomenda que: “Os Procons deverão exigir que os postos de revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa.”