Srs. Revendedores,
No dia 04/01/2021, a Secretaria de Estado da Fazenda publicou o ATO DIAT 61/2020, fixando novo cronograma de instalação do MVC – Medidor Volumétrico de Combustíveis.
Os postos que tenham auferido, em 2020, receita bruta superior a quinze milhões, têm prazo até 31.03.2021 para instalar o MVC. Sucedem outras quatro faixas de faturamento, culminando prazo final até 31/12/2020, para postos com receita bruta inferior a três milhões, conforme tabela abaixo.
O SINDIPETRO está em contato com representantes da SEF/SC para obter esclarecimentos. A preocupação é que não existem equipamentos disponíveis no mercado que sejam homologados pela Secretaria de Estado da Fazenda, e licenciados pelo detentor da patente do MVC.
O SINDIPETRO manterá seus associados informados.
CRONOGRAMA: | MARGEM BRUTA |
Até 31 de março de 2021 | para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) |
Até 30 de junho de 2021 | para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) |
Até 31 de dezembro de 2021 | para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) |
Até 30 de junho de 2022 | para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) |
Até 31 de dezembro de 2022 | Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta inferior ou igual a 3.000.000,00 (três milhões de reais). |
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIPETRO/SC