Qualquer substância ou objeto que o ser humano se desfaça por não reconhecer utilidade é considerado um resíduo. A produção de resíduos causa a poluição e tem aumentado com o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico das sociedades.
Resíduos domésticos, industriais e hospitalares são classificados como resíduos sólidos urbanos e comumente chamados de lixo. Estes podem causar a poluição da água, do solo ou da atmosfera.
Os resíduos sólidos apresentam uma vasta diversidade e complexidade, sendo que suas características físicas, químicas e biológicas variam de acordo com a fonte ou atividade geradora, podendo ser classificados de acordo com a sua natureza e risco potencial de contaminação.
A revenda, no mínimo, uma vez ao ano, deve fazer um levantamento de resíduos contaminados gerados e apresentá-lo ao órgão ambiental fiscalizador. Tal apresentação deve-se a responsabilidade dos geradores em destinar corretamente os resíduos que oferecem risco à saúde e ao meio ambiente. Coletores/transportadores e o destino final destes resíduos devem ser especializados.
A norma da ABNT NBR 10.004:2004 classifica os resíduos e no posto encontramos resíduos da classe I:
Resíduos classe I – Perigosos
Em função de suas propriedades físicas, químicas e infectocontagiosas apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente. Ou apresentam uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Exemplos: Estopas, papel, papelão, embalagens, filtros, areia, borra de óleo, borra de tinta, graxas usadas, epi’s, mangueiras, materiais contaminados com óleo, tinta ou graxa, lubrificantes, lodo da rampa de lavagem.