O SINDIPETRO/SC tomou conhecimento, através de seus revendedores, de dificuldades que estão sendo encontradas para o cumprimento da obrigação fiscal de Registro de Passagem das Notas Fiscais nos postos fiscais do Rio Grande do Sul.
Os relatos são quase que diários, por isso, o SINDIPETRO/SC enviou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, solicitando apoio para a resolução desses problemas junto a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul.
O Registro de Passagem documenta operações interestaduais com combustíveis (RICMS-RS, Livro II, artigo 13, inciso IX c/c IN-DRP nº 45/98, Capitulo LXVI). Revendedores catarinenses que compram a mercadoria nas bases do Rio Grande do Sul precisam obter o Registro de Passagem num dos seis postos fiscais instalados no estado vizinho antes de atravessar a divisa dos estados.
A ausência do Registro de Passagem torna a Nota Fiscal inidônea, para fins fiscais, segundo a legislação do ICMS do RS, e, pode acarretar em multa para os postos de combustíveis.
O SINDIPETRO/SC solicita que os revendedores que estão tendo alguma dificuldade na obtenção do Registro de Passagem nos postos fiscais do Rio Grande do Sul, que entre em contato com o sindicato através do telefone: 0800 474 474, WhatsApp: (47) 9 8847-9520 ou e-mail: sindipetro@sindipetro.com.br