O aumento da criminalidade tem obrigado empresários a adotar medidas que visam coibir a ação de bandidos em seus estabelecimentos. É comum que revendedores de combustíveis contratem serviços de segurança privada (vigilância).
Regulamentada por leis federais, essa atividade só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal (para consulta de regularidade, acesse o link https://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/, no site da Polícia Federal).
O Posto Revendedor, diretamente, não pode exercer a atividade de vigilância. O exercício da profissão de vigilante é regulada pela Lei nº 7.102/83. Os profissionais de vigilância devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos especializados, possuir CNV (Carteira Nacional de Vigilante) e passar por reciclagens periódicas.
O Posto Revendedor somente pode contratar diretamente vigia (vigia ≠ vigilante), encarregado por funções de observação e fiscalização. O vigia exerce atividade estática, não especializada, sem vigilância ostensiva (rondas, p.ex.), nem necessidade de preparação especial.
Ao contratar empresa de vigilância o revendedor deve tomar certos cuidados. Quem contrata serviço irregular é responsável pela contratação. Quaisquer lesões ou agressões, de quaisquer natureza ou conseqüências, poderão levar os contratantes a responderem civil e criminalmente (o contratante pode chegar a ser condenado co-autor de crime de homicídio, p.ex.).
No âmbito trabalhista e previdenciário, o contratante é responsável solidário. Significa dizer que, caso a empresa contratada deixe de adimplir os encargos trabalhistas, o Posto Revendedor, como contratante, pode ser responsabilizado. É o teor do enunciado 331 de Súmula do Tribunal Superior do Trabak: “(…) IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações (…)”.
O que os sindicatos de combustíveis têm constatado é que existem no mercado um sem número de empresas de segurança privada irregulares e inidôneas.
Há notícias de empresas que deixam acumular créditos trabalhistas propositadamente.
Quando atingem um valor considerável, estas empresas fecham suas portas e desaparecem. Então, o revendedor é demandado na Justiça do Trabalho para arcar com os encargos trabalhistas acumulados pela contratada.
Portanto, nossa recomendação é de que, antes de contratar o serviço de vigilância, o Posto pesquise a solidez e seriedade da empresa contratada para fazer a sua segurança e do seu patrimônio. Desconfie de preços incompatíveis com o custo real do serviço.
Além de consultar a Polícia Federal, exija contato direto com o contador responsável, para que este lhe forneça com regularidade as certidões negativas perante a Receita Federal (Contribuições Sociais) e a Caixa Econômica Federal (FGTS).
Alfredo Alexandre de Miranda Coutinho e Alam Mafra – Assessoria do SINDIPETRO
Advogado – OAB/SC 1.928 / Advogado – OAB/SC 30.316